Inciso IV do Artigo 18 do Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
IV - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de ações cooperativas, acordos e tratados internacionais que digam respeito a marcas; e