Inciso IV do Artigo 18 do Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

IV - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de ações cooperativas, acordos e tratados internacionais que digam respeito a marcas; e
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