Inciso VIII do Artigo 9 do Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
VIII - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União;