Artigo 7 do Decreto nº 9.109 de 27 de Julho de 2017
Decreto nº 9.109 de 27 de Julho de 2017
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 7º Os valores pagos à União na forma estabelecida nos art. 4º e art. 6º serão imputados prioritariamente ao pagamento de juros e o restante será destinado à amortização do principal.