Inciso VI do Artigo 15 Lc nº 64 de 23 de Outubro de 2002 do Munícipio de Capinzal

Lc nº 64 de 23 de Outubro de 2002

DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAPINZAL.
Art. 15 - Na decisão do COMPAC que determinar o tombamento deverá constar:
VI - no caso de tombamento de coleção de bens, relação das peças componentes da coleção e definição de medidas que garantam sua integridade.
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