Inciso VII do Artigo 1 da Lei nº 9.836 de 23 de Setembro de 1999

Lei nº 9.836 de 23 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
VII - "Gleba 2 do Engenho Milharal", com área de cento e vinte e cinco hectares, situado no Município de Água Preta, objeto do Registro nº R-7-141, fls. 60, Livro B, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco(processo INCRA/SR-03/nº 54140.001550/99-11);
Ainda não há documentos separados para este tópico.