Artigo 108 Lc nº 30 de 28 de Novembro de 1996 do Munícipio de Capinzal

Lc nº 30 de 28 de Novembro de 1996

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, E REVOGA O ART. 188 DA LEI COMPLEMENTAR 6 /91, ART. 2º DA LEI Nº 1.543 /91
Art. 108o. - Disponibilidade é o afastamento do membro do magistério em virtude da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade pelo Poder Executivo.
§ Único - O membro do magistério fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo, de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
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