Alínea "i" Artigo 43 da Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

i) remessa ao Ministro do Exército das Relações dos Coronéis e dos Generais-de-Brigada que concorrem à organização das Listas de Escolha;
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