Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 8.440 de 29 de Abril de 2015

Decreto nº 8.440 de 29 de Abril de 2015

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
Art. 5º O depósito a que alude o artigo anterior, far-se-á na tesouraria Geral do Tesouro, mediante guia visada pelo diretor das Rendas Internas e será levantado logo que satisfeitas as obrigações decorrentes do sorteio.
§ 2º A falta de pagamento de qualquer dos prêmios estipulados no plano importará na retenção do depósito até liquidação final das obrigações do concessionário.
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