Artigo 157 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Ainda não há documentos separados para este tópico.