Alínea "a" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 131 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 131. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2018 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Serão divulgados nos respectivos sítios eletrônicos:
II - pela Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição:
a) a relação atualizada dos contratos e dos convênios nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves;
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