Alínea "k" do Inciso II do Artigo 118 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 118. O Congresso Nacional considerará, na sua deliberação pelo bloqueio ou desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos relativos aos subtítulos de obras e serviços com indícios de irregularidades graves:
II - as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução, que devem abordar, em especial:
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.