Parágrafo 1 Artigo 115 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 115 . Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2018:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e de seus dispositivos; e
II - serão identificadas as despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
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