Parágrafo 2 Artigo 110 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 110. As agências financeiras oficiais de fomento terão como diretriz geral a preservação e a geração do emprego e, respeitadas suas especificidades, observarão as seguintes prioridades:
§ 2º Em casos excepcionais, o BNDES poderá, no processo de privatização, financiar o comprador, desde que autorizado por lei específica.
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