Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 110 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 110. As agências financeiras oficiais de fomento terão como diretriz geral a preservação e a geração do emprego e, respeitadas suas especificidades, observarão as seguintes prioridades:
IV - para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o estímulo à criação e à preservação de empregos, com vistas a buscar a redução das desigualdades, a proteção e a conservação do meio ambiente, o aumento da capacidade produtiva e o incremento da competitividade da economia brasileira, especialmente, por meio do apoio:
d) à modernização da gestão pública e ao desenvolvimento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos serviços sociais básicos, tais como saneamento básico, educação, saúde e segurança alimentar e nutricional;
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