Parágrafo 1 Artigo 97 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 97. Os Projetos de Lei e as Medidas Provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de:
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso IV do caput aos projetos de lei referentes exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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