Inciso III do Artigo 71 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Subseção III
Dos auxílios
Art. 71. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964 somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
III - de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e:
a) atendam ao disposto no inciso II do caput do art. 68; ou
b) sejam signatárias de contrato de gestão celebrado com a administração pública federal, não qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei nº 9.637, de 1998;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.