Parágrafo 4 Artigo 57 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 57. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
§ 4º A autorização de que trata o inciso I do caput não abrange as despesas a que se refere o art. 98.
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