Parágrafo 3 Artigo 57 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 57. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
§ 3º O disposto no art. 43 aplica-se, no que couber, aos recursos liberados na forma deste artigo.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.