Parágrafo 4 Artigo 45 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 45. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2018, ressalvado o disposto no § 1º, no art. 53 e no art. 53-A, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações, observado o disposto no § 5º do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 13.602, de 2018)
§ 4º Os créditos de que trata o § 1º serão incluídos no Siafi, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do Siop.