Alínea "a" do Inciso IX do Parágrafo 1 do Artigo 17 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 1º Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou comprovada a necessidade de execução da despesa, excluem-se das vedações previstas:
IX - no inciso X do caput, quando:
a) houver lei que discrimine o valor ou o critério para sua apuração;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.