Inciso XV do Artigo 17 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
XV - aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 7º.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.