Inciso I do Artigo 14 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 14. Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e as informações relativos ao autógrafo, indicando, de acordo com os detalhamentos estabelecidos no art. 6º :
I - em relação a cada categoria de programação do projeto original, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, realizados pelo Congresso Nacional; e
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