Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 11 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 11. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2018 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
§ 2º Quando as dotações previstas no § 1º se referirem a organismos ou entidades internacionais:
I - deverão ser destinadas exclusivamente ao repasse de recursos com a finalidade de cobertura dos orçamentos gerais dos organismos e das entidades internacionais, admitindo-se ainda:
a) pagamento de taxas bancárias relativas a esses repasses;
b) pagamentos eventuais a título de regularizações decorrentes de compromissos regulamentares; e
c) situações extraordinárias devidamente justificadas;
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