Inciso XXIII do Artigo 11 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 11. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2018 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
XXIII - ao pagamento de cada categoria de despesa com saúde relacionada nos art. 3º e art. 4º da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, com o respectivo Estado e o Distrito Federal, quando se referir a ações descentralizadas;
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