Inciso II do Parágrafo 7 do Artigo 6 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as suas dotações respectivas, especificando a esfera orçamentária, o GND, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 7º A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
II - indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas, exceto o caso previsto no inciso III; ou
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