Parágrafo 6 Artigo 4 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
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