Inciso XX do Artigo 157 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XX - dotações de 2018, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares n º 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112 e 113, ambas de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002 ;
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