Alínea "b" do Inciso XIII do Artigo 157 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XIII - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, contendo os valores realizados nos exercícios de 2015 e 2016, a execução provável para 2017 e as estimativas para 2018, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma:
b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes; e
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