Alínea "b" do Inciso XI do Artigo 157 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XI - demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados:
b) Receitas Financeiras:
1. Operações de Crédito;
2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão; e 3. Demais Receitas Financeiras;
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