Artigo 19 Lc nº 106 de 16 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Diadema
Lc nº 106 de 16 de Dezembro de 1999
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, ORGANIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CRIA A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Art. 19 - São atribuições do Serviço de Defesa do Consumidor, coordenado por um Chefe de Serviço:
I - promover as medidas necessárias ao atendimento, orientação, conciliação e encaminhamento dos consumidores do Município;
II - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.