Alínea "a" do Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962II - Fomento e Fomento Mulher:a) reembolso - em parcela única com vencimento no prazo de um ano, contado de cada crédito; e