Alínea "a" do Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962

Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962

II - Fomento e Fomento Mulher:
a) reembolso - em parcela única com vencimento no prazo de um ano, contado de cada crédito; e
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