Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962

Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962

Art. 1o Este Decreto regulamenta a concessão dos créditos de instalação previstos no inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
§ 2o A concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para esta finalidade, dispensada a licitação.
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