Artigo 8 do Decreto nº 50 de 01 de Agosto de 2007 do Munícipio de Embu

Decreto nº 50 de 01 de Agosto de 2007

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 83 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Art. 8º O teste para ingresso será composto de duas fases:
I - Processo de seleção; e
II - Prova de autoria.
§ 1º O processo de seleção, trata-se da primeira fase do teste, onde a Comissão de Avaliação analisará os trabalhos apresentados, seguindo os critérios estabelecidos e terá caráter eliminatório, devendo ser observadas as seguintes regras:
I - As inscrições para o ingresso deverão ser feitas nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano, através de protocolo na sede da Prefeitura;
II - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição até 03 obras referentes a modalidade que concorre, fotografias da peça, bem como:
a) copias autenticas do documento de identidade (RG) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) atestado de antecedentes criminais;
d) atestado de saúde;
e) três (03) fotos 3x4 recente.
III - na avaliação dos novos expositores serão levados em consideração os critérios de qualidade, novidade e originalidade;
IV - a Comissão de Avaliação fará a seleção dos expositores através do material apresentado, usando os critérios estabelecidos, convocando os selecionados para a Segunda fase, prova de autoria;
V - A comissão terá o prazo de 30 dias, após o encerramento das inscrições, para proferir o resultado;
VI - A decisão da Comissão que optar pela desclassificação, deverá ser devidamente fundamentada, com exposição dos motivos;
VII - A Comissão poderá realizar diligências externas, visitas a ateliês ou locais onde são feitas as obras, devendo os inscritos permitir sua realização sob pena de desclassificação;
VIII - Os candidatos aprovados, serão devidamente convocados para próxima fase;
IX - As obras apresentadas na inscrição, serão devolvidas aos candidatos desclassificados;
§ 2º A prova de autoria trata-se da segunda fase do teste, onde a Comissão avaliará o candidato, especificamente no quesito capacidade de realmente fazer o objeto apresentado para avaliação, devendo ser observadas as seguintes regras:
I - o local e o dia da prova de autoria, serão fixados pela Secretaria de Turismo e divulgado aos classificados na primeira fase;
II - os classificados deverão apresentar-se, no local da prova, munidos de documento de identidade, ficha de inscrição, comunicado da classificação, matéria-prima, materiais e demais instrumentos utilizados na confecção do objeto referente à modalidade em que concorre;
III - caso haja necessidade de utilização de maquinários ou equipamentos que não possam ser transportados, a prova de autoria poderá ser realizada no local onde o candidato exerce suas atividades, devendo ser solicitado a Comissão, através de requerimento protocolado diretamente na Secretária de Turismo, com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para realização da prova de autoria;
IV - a Comissão poderá filmar, gravar e fotografar toda a prova, a fim de esclarecer posteriores dúvidas;
V - a prova de autoria terá duração de 04 (quatro) horas;
VI - não haverá necessidade de concluir a obra, ficando a critério da Comissão qual o momento de decidir pela comprovação da autoria;
VII - a peça, que por ventura for concluída durante a fase de comprovação de autoria, será devolvida ao candidato ao final.
VIII - os candidatos aprovados no teste serão informados pela Secretaria de Turismo para a apresentação dos documentos exigidos para ingresso na FEIRA;
IX - a modalidade e técnica, utilizadas para o teste, vinculará o candidato aprovado, vinculando-o a expor na FEIRA somente os trabalhos que utilizem a mesma técnica e modalidade.
X - a exposição de outros trabalhos e técnicas, somente será possível, após prévia autorização da Secretaria de Turismo, com a participação do Conselho Gestor.
XI - ocorrendo troca de modalidade e técnica, o expositor ficará sujeito a novo teste, nos termos do artigo 7º e seguintes do presente decreto.
XII - as peças apresentadas pelos candidatos aprovados serão fotografadas, datadas e assinadas pela a Comissão Julgadora, ficando arquivadas junto com a Ficha Cadastral do expositor na Secretaria de Turismo.
XIII - o candidato aprovado, somente poderá iniciar o seu trabalho na FEIRA, após regularizar a sua documentação de inscrição Municipal, nos termos exigidos, com comprovação do recolhimento da taxa de Uso e Ocupação do Solo Municipal;
XIV - a divulgação dos aprovados será através de afixação no mural da Prefeitura Municipal e no Centro de Atendimento ao Turista, podendo, a critério da Secretaria de Turismo, ser enviada correspondência ao aprovado.
§ 3º A Comissão de Avaliação, se entender necessário, poderá visitar o ateliê ou local de trabalho, dos candidatos, que deverão permitir sua entrada, sob pena de desclassificação no teste.
§ 4º O ingresso na FEIRA, dos aprovados no teste, ocorrerá no mês de Abril do ano corrente.
§ 5º Das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação caberá recurso, que será recebido somente no efeito DEVOLUTIVO, observados os seguintes requisitos:
I - o prazo para interposição será de cinco (05) dia úteis a contar da desclassificação ou reprovação, devendo ser protocolado diretamente na Secretaria de Turismo, sendo vedado o protocolo junto a praça de atendimento da Prefeitura ou no Centro de Atendimento do Turista - CAT;
II - somente será dado seguimento, se o recurso tiver como matéria o não cumprimento das regras objetivas previstas na L 83/2005 e no presente Decreto, não podendo recair sobre os critérios de avaliação utilizados no teste prático, prova de autoria, sob pena de ser negado seguimento;
III - será julgado por Comissão específica, formada pela Secretaria de Turismo, constituída por três (03) membros, a saber:
a) um representante da Secretaria de Turismo;
b) um representante do Conselho Gestor ou do COMTUR;
c) um advogado, representante da Secretaria de Negócios Jurídicos.
VI - a comissão nomeará um relator, que apresentará seu voto no dia marcado para o julgamento;
VII - o recorrente ou procurador, serão intimados do julgamento, podendo apresentar sustentação oral, na sessão de julgamento, pelo prazo máximo e improrrogável de 15 minutos, após a leitura do voto pelo relator;
VIII - após a sustentação oral, será procedido a votação, manifestando os demais membros, oralmente, se estão a favor ou contra o voto apresentado pelo relator;
IX - as decisões da comissão serão tomadas por maioria dos votos;
X - após a sessão será lavrada ata de julgamento, que será assinada por todos os presentes;
XI - a comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso, facultado a prorrogação por igual período, uma única vez, havendo justificado motivo;
XII - das decisões proferidas pela comissão não caberá mais recurso, salvo, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo máximo de 24 horas, após o julgamento, para esclarecer eventuais contradições, omissões, ou erros ocorridos na ata de julgamento.
XIII - presente na sessão de julgamento, o recorrente ou seu procurador, sairá intimado da decisão, passando a contar o prazo de 24 horas para interpor o Embargos de Declaração, na hipótese de ausência, a decisão será publicada, através de afixação, no mural de editais na entrada do prédio da Prefeitura Municipal e no Centro de Atendimento do Turista - CAT, passando a contar o prazo de 24 horas, para interposição dos Embargos, no primeiro dia útil seguinte ao da afixação.
XIV - o Embargos de Declaração, será dirigido ao relator, que apreciará e dará decisão final, consultando os demais membros da comissão.

Página 77 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 5 de Janeiro de 2018

Naque, MG, 04 de Janeiro de 2018. HÉLIO PINTO DE CARVALHO Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAQUE-MG - 3° Termo aditivo ao Contrato n°. 013/2016, originário do PROCESSO LICITATORIO n°.
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