Parágrafo 11 Artigo 1 da Lei nº 6.746 de 10 de Dezembro de 1979

Lei nº 6.746 de 10 de Dezembro de 1979

Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e dá outras providências.
Art. 1º Os artigos 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) passam a ter a seguinte redação:
§ 11. Os limites referidos no § 9º são fixados segundo o tamanho do módulo fiscal do Município de localização do imóvel rural, da seguinte form
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.