Artigo 24 da Lei nº 783 de 02 de Agosto de 2001 do Munícipio do Matinhos
Lei nº 783 de 02 de Agosto de 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24 Os servidores que tenham função pedagógica ou administrativa no ensino Infantil, serão enquadradas por decreto do Executivo, em vagas a serem criadas especificamente para o ensino infantil, na forma da Lei de Diretrizes e Base da Educação.