Artigo 82 da Lei nº 13.475 de 28 de Agosto de 2017
Lei nº 13.475 de 28 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
Art. 82. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei.
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.