Artigo 76 da Lei nº 13.475 de 28 de Agosto de 2017

Lei nº 13.475 de 28 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
Art. 76. Além dos casos previstos nesta Lei, as responsabilidades dos tripulantes são definidas na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 ( Código Brasileiro de Aeronáutica ), nas leis e nos regulamentos em vigor e, no que decorrer do contrato de trabalho, em convenções e acordos coletivos.
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