Artigo 41 da Lei nº 13.475 de 28 de Agosto de 2017

Lei nº 13.475 de 28 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
Art. 41. A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, computados os tempos de:
I - jornada e serviço em terra durante a viagem;
II - reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso;
III - deslocamento como tripulante extra a serviço;
IV - adestramento em simulador, cursos presenciais ou a distância, treinamentos e reuniões;
V - realização de outros serviços em terra, quando escalados pela empresa.
§ 1º O limite semanal de trabalho previsto neste artigo poderá ser alterado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapasse os parâmetros estabelecidos na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a extrapolação do limite mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas.
§ 2º Os tripulantes de voo ou de cabine empregados nos serviços aéreos definidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º terão como período máximo de trabalho consecutivo 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do tripulante de sua base contratual até o dia do regresso a ela.
§ 3º Para os tripulantes de voo ou de cabine empregados nos serviços aéreos definidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º, o período consecutivo de trabalho, no local de operação, não poderá exceder a 17 (dezessete) dias.
§ 4º Quando prestarem serviço fora da base contratual por período superior a 6 (seis) dias, os tripulantes referidos no § 3º deste artigo terão, no retorno, folgas correspondentes a, no mínimo, o número de dias fora da base contratual menos 2 (dois) dias.
§ 5º Os tripulantes empregados no serviço aéreo definido no inciso I do caput do art. 5º que também exerçam atividades administrativas terão os limites de sua jornada de trabalho definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros estabelecidos na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.
§ 6º As disposições do caput e dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo não se aplicam aos tripulantes empregados nos serviços aéreos definidos no inciso IV do caput do art. 5º em atividade de fomento ou proteção à agricultura, que poderão ter os referidos limites reduzidos ou ampliados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0011033-90.2023.5.03.0092 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0011033-90.2023.5.03.0092 POLO ATIVO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CAIO MAGNO MOURAO GAGLIANO IMPELLIZZERI POLO PASSIVO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CAIO MAGNO MOURAO…

Página 2260 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

partir de 29/2/2020 em razão da vacatio legis, portanto, antes dessa data deve ser considerada a jornada estipulada pela Lei n. 7.183/1984. Quanto ao período após o "corte de motores" afirma que…
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Página 2268 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

Confins (CNF) em 01/01/2020 (ficha de registro de ID b588bf4). A coluna "checkin" do documento de ID 843da68 representa o horário de apresentação do empregado no local de trabalho. A coluna "start",…
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Publicação do processo nº 0011033-90.2023.5.03.0092 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-3

Acórdão Processo Nº ROT-0011033-90.2023.5.03.0092 Relator Vicente de Paula Maciel Júnior RECORRENTE CAIO MAGNO MOURAO GAGLIANO IMPELLIZZERI ADVOGADO ERICK MACHADO BATISTA(OAB: 82483/MG) RECORRENTE…

Publicação do processo nº 0011033-90.2023.5.03.0092 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-3

Acórdão Processo Nº ROT-0011033-90.2023.5.03.0092 Relator Vicente de Paula Maciel Júnior RECORRENTE CAIO MAGNO MOURAO GAGLIANO IMPELLIZZERI ADVOGADO ERICK MACHADO BATISTA(OAB: 82483/MG) RECORRENTE…

Página 5269 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Maio de 2024

variável correspondente às horas ou quilômetros realizados no mês de setembro terá que ser paga com os valores correspondentes ao mês de outubro, até o 5º (quinto) dia útil de novembro.”; “que a…
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Página 5293 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Maio de 2024

divulgadas aos empregados; que não havia nenhum controle por parte dos empregados; que sabiam por conta própria de forma não oficial quem eram os mais antigos; que não era respeitada a antiguidade na…
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Publicação do processo nº 0101050-88.2020.5.01.0075 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº ATOrd-0101050-88.2020.5.01.0075 RECLAMANTE MARIO ANSELMO MATHEUS ADVOGADO ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE MIRANDA FAGUNDES(OAB: 125113/RJ) RECLAMADO AEROVIAS DEL CONTINENTE…

Publicação do processo nº 0101050-88.2020.5.01.0075 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº ATOrd-0101050-88.2020.5.01.0075 RECLAMANTE MARIO ANSELMO MATHEUS ADVOGADO ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE MIRANDA FAGUNDES(OAB: 125113/RJ) RECLAMADO AEROVIAS DEL CONTINENTE…

Página 5221 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 3 de Maio de 2024

manual da empresa ; que tinha que ter o numero de horas de voo de experiência como horas na empresa ; que o depoente já tinha por exemplo preenchido esses requisitos e algumas pessoas foram…
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