Inciso VI do Artigo 14 do Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979

Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
Art. 14. Ao Presidente da FUNAG incumbe:
VI - celebrar convênios e contratos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
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