Artigo 13 do Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979

Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
Art. 13. Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, na Cidade do Rio de Janeiro, compete:
I - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história diplomática e das relações internacionais do Brasil;
II - promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica, no campo da história diplomática;
III - incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência;
IV - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do Brasil; e
V - cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas tendentes à conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro, bem como à preservação e organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores (Biblioteca, Mapoteca e Arquivo Histórico) depositados naquele Palácio.
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