Alínea "b" do Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979

Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
Art. 5o O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
b) Subsecretários-Gerais; e
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