Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007
Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Art. 22. Ao Departamento de Processo Legislativo compete:
III - estabelecer metodologias e ferramentas para a qualificação do acompanhamento do processo legislativo junto ao Congresso Nacional e às instâncias de governo nas áreas de competência do Ministério; e