Inciso III do Artigo 6 do Decreto nº 5.794 de 05 de Junho de 2006

Decreto nº 5.794 de 05 de Junho de 2006

Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.
Art. 6o O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
III - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
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