Alínea "a" Artigo 5 Lc nº 130 de 17 de Abril de 2009

Lc nº 130 de 17 de Abril de 2009

Promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1993, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 05 de maio de 1986.
Artigo 5 Órgão 1. Os órgãos do Centro serão:
a) O Conselho de Governadores;
Ainda não há documentos separados para este tópico.