Artigo 20 da Lei nº 11.603 de 05 de Dezembro de 2007

Lei nº 11.603 de 05 de Dezembro de 2007

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.
Art. 20. Fica revogado o Decreto no 6.507, de 9 de julho de 2008.
Brasília, 3 de julho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
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