Artigo 1 da Lei nº 1.852 de 22 de Fevereiro de 2006 do Munícipio de Iguape

Lei nº 1.852 de 22 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE VERBA AO CONSAD VALE DO RIBEIRA (CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao CONSAD VALE DO RIBEIRA - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, contribuições mensais no valor correspondente à ½ (meio) salário mínimo, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município.
Ainda não há documentos separados para este tópico.