Alínea "a" do Inciso I do Artigo 6 Res nº 26 de 10 de Julho de 2001

Res nº 26 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Art. 6° Ocorrendo atraso atribuível ao contratado, antecipação ou prorrogação na realização dos fornecimentos ou na execução das obras ou serviços, o reajuste obedecerá as seguintes condições:
I - no caso de atraso:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou execução da obra ou serviço;
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