Artigo 3 da Lei nº 1.270 de 19 de Julho de 1994 do Munícipio do Gramado
Lei nº 1.270 de 19 de Julho de 1994
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Leio entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de Julho de 1994.