Artigo 2 da Lei nº 7.467 de 13 de Fevereiro de 2004 do Munícipio de Ponta Grossa

Lei nº 7.467 de 13 de Fevereiro de 2004

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS MÍNIMAS PELO CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DE IMÓVEIS OCUPADOS POR SEDES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AS CASAS DA TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de fevereiro de 2004.
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