Artigo 21 da Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Art 21. Será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento) sôbre o valor das remessas, dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, nos contratos de aquisição dos direitos de transmissão, para o Brasil, através do rádio e televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, que se realizará no México no ano de 1970.
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